Agência Nacional de Transportes Terrestres
GEALE
Coordenação de Relacionamento Governamental e Gestão de Demandas e Pedidos
Ofício Nº 43853/2026/CODEM/GEALE/SUARC/DIR-ANTT
Brasília-DF, na data da assinatura
A Sua Excelência o Senhor
Wanderley Paulo
Vereador
Câmara Municipal de Sorriso/MT
secretaria@sorriso.mt.leg.br
Assunto: Requerimento 131/2026.
Referência: Caso responda a este ofício, por gentileza, indicar expressamente o Processo nº 50500.052995/2026-79.
Senhor Vereador,
Cumprimentando-o cordialmente, reporto-me ao Ofício nº 163/2026-GP/SEC (SEI nº 45437333), de 21/08/2026, encaminhado a esta Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pela Câmara Municipal de Sorriso/MT, o qual transmite o Requerimento nº 131/2026, de autoria do Vereador Wanderley Paulo e demais parlamentares .
Assim, a título de resposta desta Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), encaminho o Despacho SEI nº 45821482, elaborado pela Gerência de Gestão e Fiscalização Econômico-Financeira Rodoviária – GEGEF, vinculada à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária – SUROD, que analisou a demanda e informou não ter recebido, até o momento, orientação da Procuradoria Federal junto à ANTT para o cumprimento da decisão judicial proferida no âmbito do RE 1.551.233/MT. A GEGEF registrou, ainda, que a ANTT não figura como parte no referido processo judicial, no qual consta como ré a Concessionária Rota do Oeste S.A.
Conforme informado pela GEGEF, a decisão judicial determinou o cadastramento, junto à concessionária, dos veículos utilizados para a travessia da praça de pedágio, no limite de um veículo por morador, a fim de garantir a isenção da tarifa enquanto inexistir via alternativa de tráfego gratuita. Nesse sentido, a Gerência esclareceu que o cadastramento dos veículos abrangidos pela decisão deve ocorrer diretamente perante a concessionária, sem ingerência da ANTT.
A GEGEF informou, ainda, que os impactos econômico-financeiros decorrentes da isenção tarifária deferida judicialmente serão oportunamente analisados, ocasião em que será realizada a respectiva revisão do valor da tarifa. Por fim, registrou não dispor, até o momento, de informações quanto ao alcance e à aplicação da isenção tarifária no contrato de concessão, tampouco ter adotado providências para o cumprimento da decisão judicial, tendo em vista a ausência de análise e orientação emanadas da Procuradoria Federal junto à ANTT.
Ademais, esta Agência permanece à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários, por meio do e-mail suarc@antt.gov.br ou pelo telefone da Superintendência Executiva de Articulação, Relações Institucionais e Comunicação: (61) 3410-1841.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
ALLAN DUARTE MILAGRES LOPES
Superintendente Executivo de Articulação, Relações Institucionais e Comunicação
| | Documento assinado eletronicamente por ALLAN DUARTE MILAGRES LOPES, Chefe da Assessoria Especial, em 30/09/2026, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 21, inciso II, da Instrução Normativa nº 22/2023 da ANTT. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.antt.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 46123222 e o código CRC 1CE0B2C5. |
| Referência: Processo nº 50500.052995/2026-79 | SEI nº 46123222 |
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