Lei Municipal n° 1482/2006 de 28 de Junho de 2006
(Diário Oficial 28/06/2006)

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DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DO VALOR COBRADO PARA INGRESSOS EM ESTABELECIMENTOS E/OU CASAS DE DIVERSÃO PARA PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       O SR. DILCEU ROSSATO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI MUNICIPAL:

Art. 1º - Fica assegurado aos professores, em atividade ou aposentado, o pagamento de cinqüenta por cento do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, espetáculos artísticos, eventos culturais, shows, eventos esportivos, festas populares e todo o mais que possibilite acesso a cultura, esporte, lazer e entretenimento, no município de Sorriso.

 

Parágrafo Único - A meia-entrada   corresponderá, sempre, à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que se trate de preço promocional ou com desconto sobre o valor normalmente cobrado.

 

Art. 2º - O atestado da condição de professor da rede de ensino, para gozo do benefício previsto nesta Lei, dar-se-á por meio de apresentação da carteira funcional emitida pelo órgão competente, (Secretaria Municipal de Educação ou   Secretaria de Estado de Educação) ou por meio do contra-cheque com carteira de identidade.

 

Art. 3º - A Prefeitura Municipal fornecerá e fará constar na entrada de todos os eventos citados no capítulo primeiro, em local visível, cartaz informativo dos benefícios desta Lei, além de dar ampla publicidade e divulgação desta Lei.

 

  Art. 4° - Ao expedir alvará de funcionamento para qualquer evento citado no primeiro artigo desta Lei, a Prefeitura Municipal informará ao solicitante da obrigatoriedade a que estará submetido.

 

Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, por Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.




      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 28 DE JUNHO DE 2.006.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 28/06/2006