Lei Municipal n° 1468/2006 de 08 de Maio de 2006
(Diário Oficial 08/05/2006)

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INSTITUI NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, O PROGRAMA: “CUIDADO COM OS DENTES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       O SR. DILCEU ROSSATO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituído, na rede municipal de ensino o Programa: “Cuidado com os Dentes”, voltado a crianças e adolescentes que freqüentem as escolas e creches municipais.

 

Art. 2º - O Programa consiste em:

 

I – demonstrar as crianças e adolescentes como deve ser feita a escovação correta dos dentes, bem como criar o hábito da escovação após cada refeição, para prevenção de cáries, sob a orientação de profissionais devidamente habilitados e credenciados junto à Administração Pública, na modalidade voluntária.

 

II – doação de escovas de dentes, creme dental e demais materiais necessários para higiene bucal, pela iniciativa pública ou privada.

 

Art. 3º - Os entes da iniciativa pública ou privada que realizarem a doação prevista no Inciso II do Art. 2° desta Lei, poderão realizar publicidade acerca de suas contribuições ao Programa: “Cuidado com os Dentes”.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 8 DE MAIO DE 2.006.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 08/05/2006