Lei Municipal n° 1466/2006 de 08 de Maio de 2006
(Diário Oficial 08/05/2006)

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INSTITUI NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SORRISO A SEMANA DA PAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O SR. DILCEU ROSSATO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do Município de Sorriso, a “Semana da Paz”, a ser realizada anualmente na última semana do mês de maio de cada ano.

 

Art 2º - Na “Semana da Paz”, poderão ser desenvolvidas ações educativas, informativas, bem como, a execução de campanhas preventivas com o envolvimento de instituições de ensino, na discussão de soluções inovadoras contra a violência e em prol da educação para a paz.

 

Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com a iniciativa pública e privada, para a execução da presente Lei.

 

Art 4° - Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação da presente Lei.

 

Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.


      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 8 DE MAIO DE 2.006.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 08/05/2006