Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial de eventos e comemorações do município de Sorriso a “SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO ANTI-DROGAS”, que será comemorada na terceira semana do mês de Junho de cada ano.
Art. 2º - O evento integrará o calendário da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, a qual caberá a divulgação da realização do evento, bem como a transmissão de informações.
Art. 3º - A programação da “SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO ANTI-DROGAS”, será programada pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, juntamente com os órgãos que trabalham na prevenção.
Parágrafo Único – Esta equipe será formada por técnicos em dependência química.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.