Lei Municipal n° 1451/2006 de 09 de Março de 2006
(Diário Oficial 09/03/2006)

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DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO ANTI-DROGAS” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E COMEMORAÇÕES DO MUNICIPIO DE SORRISO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       O SR. DILCEU ROSSATO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA, A SEGUINTE LEI:

 Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial de eventos e comemorações do município de Sorriso a “SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO ANTI-DROGAS”, que será comemorada na terceira semana do mês de Junho de cada ano.

Art. 2º - O evento integrará o calendário da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, a qual caberá a divulgação da realização do evento, bem como a transmissão de informações.

Art. 3º - A programação da “SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO ANTI-DROGAS”, será programada pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, juntamente com os órgãos que trabalham na prevenção.

Parágrafo Único – Esta equipe será formada por técnicos em dependência química.
 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO EM 9 DE MARÇO DE 2.006.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 09/03/2006