Lei Municipal n° 1371/2005 de 06 de Julho de 2005
(Diário Oficial 06/07/2005)

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AUTORIZA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       O SR DILCEU ROSSATO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a prestar serviços aos produtores rurais, avicultores  do Município de Sorriso, observadas as diretrizes que seguem.

 

Art. 2º - Serão realizados serviços em projetos de avicultura, na execução de terraplanagem para a construção de aviários no Município.

 

Art. 3º - O atendimento aos produtores interessados será feito por ordem de inscrição.

 

Art. 4º - Os serviços serão cadastrados, organizados e priorizados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, sendo atendidos em primeiro plano os pequenos e médios produtores.

 

Art. 5º - É fixado o limite máximo de 15 (quinze) horas -máquina,  para os serviços  ora disciplinados, por produtor  rural.

 

Art. 6º - A regulamentação da presente lei far-se-á  por Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 211/91 de 27 de agosto de 1.991.


      Gabinete do Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 6 de Julho de 2005.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 06/07/2005