Lei Municipal n° 1366/2005 de 22 de Junho de 2005
(Diário Oficial 22/06/2005)

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRESTAR SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A PRODUTORES RURAIS NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS AGROPECUÁRIOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       O SR DILCEU ROSSATO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar assistência técnica aos produtores rurais no âmbito do Município, na elaboração, vistoria e emissão de laudos técnicos de projetos de investimentos agropecuários, bem como, prestar assessoria, consultoria, assistência e desenvolver programas de extensão rural com o mesmo fim.

 

§ 1° - Os serviços a que se refere esta Lei serão executados com ou sem ônus para o produtor, de acordo com as normas vigentes para cada linha de crédito de investimento agropecuário, atendendo os requisitos estabelecidos para os projetos que beneficiam a agricultura familiar.

 

§ 2° - Os projetos que visem a liberação de recursos para produtores do Projeto Banco da Terra e Projeto do INCRA, deverão ser aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Rural do Município de Sorriso/MT.

 

Art 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com as esferas do Governo Estadual e Federal, para fins de execução da presente Lei.

Art 3º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada para a execução desta Lei.

 

 Parágrafo Único - Compreende-se por iniciativa privada as pessoas físicas e jurídicas.

 

Art. 4° - Esta Lei autoriza o Poder Executivo a tomar todas as providências administrativas e jurídicas para seu fiel cumprimento.

 

Art. 5º - As demais normas e procedimentos necessários à execução desta Lei serão objeto de Decreto Regulamentar a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com a legislação estabelecida pelos órgãos competentes para o desenvolvimento dos projetos de investimento agropecuário.

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.


      Gabinete do Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 22 de Junho de 2005.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 22/06/2005