Lei Municipal n° 211/1991 de 27 de Agosto de 1991
(Diário Oficial 27/08/1991)

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AUTORIZA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PROPRIETÁRIOS RURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       O SR. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO (MT)., FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art.1 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prestar serviços à proprietários rurais do Município de Sorriso.

 

§ 1º - Os serviços serão prestados por um trator de esteiras da Municipalidade.

 

Art. 2 – Prioritariamente serão realizados os serviços de execução de tanques para o desenvolvimento da piscicultura, terraplenagem para construção de aviários, chiqueirões, barracões e casas no Município.

 

§ 1º - O atendimento aos produtores interessados será feito por ordem de inscrição, com prioridade aos que necessitem serviços para construção de tanques.

 

§ 2º - Findo os serviços de execução de tanques, serão iniciados os demais serviços pré-inscritos.

 

Art. 3 – Os serviços, serão cadastrados, organizados e priorizados pela Secretaria de Obras do Município.

 

§ 1º - Serão atendidos em primeiro plano os pequenos e médios produtores.

 

Art. 4 – Os proprietários selecionados participarão da execução das obras com a estadia do operador e o transporte do equipamento, além do combustível necessário.

 

Art. 5 – Fica fixado o limite máximo de 39 (trinta) horas/máquinas, por proprietário rural ao empréstimo do equipamento.

 

Art. 6 – Os atos que se fizerem necessários serão regulamentados por Decreto do Executivo.

 

Art. 7 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO (MT)., EM 27 DE AGOSTO DE 1.991.


JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 27/08/1991