Projeto de Lei Nº 79/2015
Tipo: Legislativo
Data: 30/06/2015
Protocolo: 01422/2015
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: Dirceu Zanatta
Assunto: Autoriza a reserva de, no mínimo, 10% das unidades residenciais construídas em projetos habitacionais, subsidiados com recursos públicos e que tenham a participação do Poder Executivo Municipal de Sorriso, aos idosos comprovadamente carentes.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO DE LEI Nº.docx casas para os idosos | .docx | 01/07/2015 | 17,7 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 69/2015 ao Projeto de Lei Nº 79/2015 | 13/07/2015 |
Autoriza a reserva de, no mínimo, 10% das unidades residenciais construídas em projetos habitacionais, subsidiados com recursos públicos e que tenham a participação do Poder Executivo Municipal de Sorriso, aos idosos comprovadamente carentes.
Autoria: Hilton Polesello, Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização |
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Parecer Nº 140/2015 ao Projeto de Lei Nº 79/2015 | 13/07/2015 |
PARECER DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 079/2015.
Autoria: Vergilio Dalsóquio, Comissão de Justiça e Redação |
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Parecer Nº 30/2015 ao Projeto de Lei Nº 79/2015 | 13/07/2015 |
: Autoriza a reserva de, no mínimo, 10% das unidades residenciais construídas em projetos habitacionais, subsidiados com recursos públicos e que tenham a participação do Poder Executivo Municipal de Sorriso, aos idosos comprovadamente carentes.
Autoria: Jane Delalibera, Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social |
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Autógrafo Nº 67/2015 ao Projeto de Lei Nº 79/2015 | 14/07/2015 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 79/2015 - Autoriza a reserva de, no mínimo, 10% das unidades residenciais construídas em projetos habitacionais, subsidiados com recursos públicos e que tenham a participação do Poder Executivo Municipal de Sorriso, aos idosos comprovadamente carentes. | |
Lei Ordinária Nº 2501 | 15/07/2015 | Autoriza a reserva de, no mínimo, 10% das unidades residenciais construídas em projetos habitacionais, subsidiados com recursos públicos e que tenham a participação do Poder Executivo Municipal de Sorriso, aos idosos comprovadamente carentes. |