Emenda à Lei Orgânica Nº 23
Data: 02/12/2025
Situação: Sem efeitos
Autoria: Mesa Diretora 2025/2026
Assunto: Cria inciso XVIII ao art. 13 da Lei Orgânica do município de Sorriso/MT.
Observações: Dispositivo objeto da ADI nº 1006728-52.2026.8.11.0000, julgada procedente pelo Órgão Especial do TJMT, que declarou a inconstitucionalidade do inciso XVIII do art. 13 da Lei Orgânica do Município de Sorriso, incluído pela Emenda nº 23/2025.pendente de trânsito em julgado.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| ELO_23_2025 | .docx | 02/12/2025 | 17,8 KB | |
| 23.2025 | 04/12/2025 | 249,7 KB | ||
| 23.2025 - Publicação | 05/12/2025 | 81,5 KB | ||
| ADI_ELOM_23 | 08/10/2026 | 77,1 KB |
