Lei Ordinária Nº 3841
Data: 13/03/2026
Situação: Em vigor
Classificação: SAÚDE
Autoria: Alei Fernandes
Assunto: Dispõe sobre a prioridade e celeridade na realização de exames e procedimentos para diagnóstico de câncer em casos de suspeita clínica, no âmbito do município de Sorriso-MT.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| 3.841 | 16/03/2026 | 479,5 KB | ||
| LEI 3841 - CELERIDADE PROCEDIMENTOS DIAGN. CANCER | .docx | 17/03/2026 | 548,1 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 7/2026 | 04/02/2026 |
Dispõe sobre a prioridade e celeridade na realização de exames e procedimentos para diagnóstico de câncer em casos de suspeita clínica, no âmbito do município de Sorriso-MT.
Autoria: Brendo Braga, Diogo Kriguer, Adir Cunico, Rodrigo Matterazzi, Toco Baggio |
