Lei Ordinária Nº 3210
Data: 03/02/2022
Situação: Em vigor
Classificação: TAXAS E TRIBUTOS, ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Autoria: Ari Lafin
Assunto: Dispõe sobre o não reajuste da UVC - Unidade de valor para custeio da COSIP, disposto no §1º, Artigo 10 da Lei nº 2289, de 18 de dezembro de 2013, para o exercício de 2022.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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3210 | 15/02/2022 | 221,6 KB | ||
LEI 3.210 - CONGELAMENTO COSIP 2022 | .docx | 03/02/2022 | 15,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2289 | 18/12/2013 | Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 2/2022 | 20/01/2022 |
Dispõe sobre o não reajuste da UVC - Unidade de valor para custeio da COSIP, disposto no §1º, Artigo 10 da Lei nº 2289, de 18 de dezembro de 2013, para o exercício de 2022.
Autoria: Ari Lafin |