Lei Complementar Nº 455
Data: 30/01/2025
Situação: Em vigor
Classificação: Administração Municipal
Autoria: Alei Fernandes
Assunto: Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 133, de 06 de junho de 2011, visando criar a Secretaria Municipal da Mulher e da Família, a Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação e a Subprefeitura do Distrito de Primavera, bem como, reestruturar demais secretarias existentes, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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455 | 20/02/2025 | 8,7 MB | ||
LC 455 - ALTERA LC 133-2011 - REFORMA ADM. SECRETARIAS MUNICIPAIS Belo | .docx | 25/02/2025 | 68,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 133 | 16/06/2011 | Estrutura Administrativa Prefeitura |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 2/2025 | 27/01/2025 |
Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 133, de 06 de junho de 2011, visando criar a Secretaria Municipal da Mulher e da Família, a Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação e a Subprefeitura do Distrito de Primavera, bem como, reestruturar demais secretarias existentes, e dá outras providências.
Autoria: Alei Fernandes |